Cirurgias plásticas
realizadas no feto dentro do útero materno estão em grande desenvolvimento
nos laboratórios experimentais pois de algum tempo se sabe que as reparações
cirúrgicas realizadas intrauterinas, promovem uma cicatrização
sem resposta inflamatória ou cicatriz resultando num resultado estético
perfeito livre de patologia secundária no crescimento da face.
Os estudos que estão em andamento em cobaias e ratos têm sido
dirigidos para a correção de lábio leporino e palato,
deformidades estas que podem ser facilmente produzidas em laboratório
e que devem conduzir as tentativas no ser humano.
Withby e Ferguson demonstraram que as feridas labiais em fetos de camundongos
mostraram restauração do colágeno normal e sem cicatrizes,
sem assimetria facial, ao invés dos camundongos controle não
reparados.
Todas as cirurgias fetais para reparação do lábio leporino
produzido artificialmente foram realizadas com o auxilio do endoscópio
e insuflação do abdome com trocaters de 5mm; uma incisão
de toda a espessura do lábio foi criada e a ferida foi fechada imediatamente
com duas ou três suturas interrompidas com mononylon ; os fetos foram
retirados do abdome 2 semanas depois e mostraram cicatrização
completa sem vestígios.
Técnicas endoscópicas futuras a serem desenvolvidas e que limitem
a tensão cicatricial e facilite a aproximação necessitam
serem desenvolvidas antes que a técnica se torne viável para
reparação em seres humanos.
No presente procedimentos fetais não são indicados em cirurgia
plástica; os riscos para a mãe e o feto são injustificáveis
nas condições de tecnologia cirúrgica fetal atual; com
rápidos avanços em cirurgias fetais de malformações
para aquelas que implicam em risco de vida para o futuro bebe, estas cirurgias
podem tornar-se uma realidade.
A compreensão biológica de reparação fetal e cicatrização
perfeita pode Ter amplas aplicações na manipulação
das feridas dos adultos buscando ficar mais parecida com a cicatrização
fetal "in natura".
No estado atual a correção do lábio leporino e palato
em plena vida intrauterina só é justificada se o paciente for
se submeter a uma correção simultânea de outra condição
que ameaça a vida do feto em uma condição com exposição
aberta do útero.