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O Erro Médico em Cirurgia Plástica

Sempre se entendeu que o erro médico é de difícil comprovação pois a regra jurídica é a de que quem acusa precisa comprovar a culpa do profissional; em medicina a regra tradicional é a mesma, quem alega, prova.

Mas essa regra mudou depois do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC); antes do CDC o comprador de um carro que viesse a reclamar de um defeito de fabricação era obrigado a provar que o fabricante fora o responsável pelo problema. Hoje a inversão da prova fica com quem produziu o bem e não mais com o comprador.

De um modo geral os médicos e os profissionais liberais foram excluídos de inversão de prova com exceção dos profissionais de cirurgia plástica.

A justiça alega tratar-se de procedimentos com grande previsão de resultados que devem se aproximar daqueles prometidos antes da cirurgia proposta e acertada. Assim numa cirurgia de mamas daria para garantir que as mesmas não ficariam assimétricas e em posição normal; a lipoaspiração não deixaria cicatrizes visíveis e desagradáveis que denotariam o estigma cirúrgico.

Portanto o que se pode concluir do exposto acima é que na visão dos nossos competentes juizes a CIRURGIA PLÁSTICA não é CIRURGIA DE MEIO e sim de FIM, apesar de o cirurgião Ter empregados técnicas consagradas através do tempo sem levar em consideração o fator da imponderabilidade que ocorre com a cicatrização dos tecidos humanos. Temos na Plástica a inversão do ônus da prova: a vitima do suposto erro médico alega e prova uma deformidade ou resultado diferente do prometido e caberá ao profissional a prova que atuou com competência máxima e sem nenhuma culpa pelo "insucesso" alegado.

Estamos aqui falando de insatisfação de resultados em que o médico acaba sendo condenado pelo Juiz a restituir as despesas cirúrgicas, devolução do dinheiro pago e na maioria das vezes Ter de arcar com os custos de uma nova cirurgia, com outro profissional, pois a alegação dos pacientes é que perderam a confiança no primeiro.

Com a inversão do ônus da prova hoje em dia é mais fácil obter indenização em processo judicial contra o cirurgião plástico que via de regra é um profissional bem treinado com anos de militância na profissão e que se vê na condição de réu com o fogo da inquisição a seus pés.